A contabilização de ativos qualificáveis
Introdução
Olá, você é um profissional da área contábil? Imagino que sim. Bem, hoje vou comentar sobre a contabilização de ativos qualificáveis. Afinal, o que é um ativo qualificável? Isso, e, muito mais, você vai descobrir neste artigo.
Conceito
O adjetivo, qualificável, traz a ideia de algo que se consegue qualificar, ou que pode ser alvo de qualificação. Por outro lado, podemos definir o termo ativo, como um recurso econômico presente, controlado pela entidade, como resultado de eventos passados. Fazendo a junção dos dois termos, concluímos que um ativo qualificável é, aquele que possui características peculiares, diferentes dos demais ativos, ou seja, é um ativo “especial” diferente dos demais.
Para avançar no assunto, vamos imaginar o ativo imobilizado, onde podemos ter imobilizado adquirido de terceiros e o imobilizado construído pela entidade. Este, pode ser construído com recursos próprios ou com recursos de terceiros, que nós denominamos de financiamento. Assim, estamos quase chegando a desvendar as características do ativo imobilizado qualificável.
Um ativo imobilizado que, necessariamente, demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para o seu uso pretendido, é denominado de ativo qualificável ou elegível. Já o item do imobilizado adquirido pronto para uso, não é um ativo qualificável ou elegível.
Bem, para fixar ainda melhor o conceito de ativo qualificável ou elegível, podemos dizer que é um ativo que demanda um longo tempo para ser construído ou para ficar pronto. Claro, que ele pode ser construído com mão de obra da própria entidade ou com mão de obra contratada no mercado.
Modalidades de ativos qualificáveis
Existem diversas modalidades de ativos qualificáveis, já demonstrei que uma construção que leva um longo tempo para ser realizada é um ativo qualificável. Por outro lado, as plantas portadoras, devem ser contabilizadas da mesma forma que um item do imobilizado, construído pela própria entidade, até o momento em que o ativo esteja no local e em condições operacionais pretendidas pela administração, abrangendo as atividades que são necessárias para cultivar as plantas portadoras, até o momento em que estejam no local e em condições necessárias para produzir na forma pretendida pela administração. Agora pergunto: ficou claro? Calma, vou esclarecer melhor para facilitar a compreensão.
Ativo qualificável financiado
Vamos imaginar, que a entidade vai construir a sua sede. Ela procura um agente financeiro (um banco), para contratar os recursos necessários, para construir essa edificação. Partindo do pressuposto, que o orçamento total da obra seja de R$ 5.000.000,00, que o ente financeiro cobre R$ 600.000,00 de juros, com prazo de pagamento de 5 anos e, que o tempo de construção será de 01 ano. Neste caso, estamos diante de um ativo qualificável, um ativo de longa maturação, pois, vai levar aproximadamente um ano para ficar pronto, em condições de uso.
Tratamento dos juros do financiamento do ativo qualificável
Os custos de empréstimos de ativos qualificáveis, tais como: encargos financeiros, calculados com base no método da taxa efetiva de juros, encargos financeiros, relativos aos arrendamentos e variações cambiais decorrentes de empréstimos em moeda estrangeira, na medida em que elas são consideradas como ajustes, para mais ou para menos, do custo dos juros, devem ser tratados, como custo de tais ativos em construção ou em elaboração, até que estejam disponíveis para uso. Partindo do pressuposto de que a edificação descrita anteriormente, leve um ano para ficar pronta, todos os encargos financeiros incorridos durante esse período, devem ser acrescentados ao custo do imobilizado em construção. Os encargos financeiros que incidirem sobre o financiamento, após o término da construção, devem ser tratados, como despesas no resultado. No quadro a seguir, você pode verificar a ilustração dessa situação.
Normalmente, os encargos financeiros, são apropriados através da taxa efetiva de juros. No caso, do financiamento com parcelas fixas, há uma incidência maior de juros no início, que no final do contrato, logo não é permitido que aproprie os juros linearmente, pois, eles devem incidir sempre sobre o saldo devedor.
03/03/2020
Laudelino Jochem